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Ato Original
Portaria n.º 604/2011
Louvo o tenente-coronel de infantaria NIM 02986886, Paulo António dos Santos Cordeiro, pelo zelo e forma altamente honrosa e brilhante como, desde 9 de Novembro de 2009, desempenhou as funções de assessor militar no meu Gabinete, assegurando a ligação ao Exército.
Oficial dotado de uma sólida cultura geral e militar que lhe conferem reconhecida competência profissional, o tenente-coronel Santos Cordeiro evidenciou excelentes conhecimentos e características pessoais de ponderação e senso comum, que lhe permitiram executar com grande rigor e qualidade as funções que lhe foram cometidas.
O tenente-coronel Santos Cordeiro assegurou a ligação ao Exército, garantindo o acompanhamento dos processos e prestando assessoria militar sobre os assuntos específicos desse ramo com grande qualidade, empenho e dedicação.
Dotado de uma grande sensibilidade para os assuntos da área do pessoal militar, o tenente-coronel Santos Cordeiro acompanhou de perto e com uma postura de grande equidade, o desenvolvimento das iniciativas legislativas realizadas neste âmbito, expressando as suas posições de forma clara e raciocínio estruturado, mercê de uma apurada capacidade de análise das situações e dos problemas, contribuindo com a sua experiência e saber para o apoio à decisão política, de forma isenta e sempre equilibrada.
A prestação do tenente-coronel Santos Cordeiro foi igualmente relevante no âmbito da preparação e acompanhamento de vários programas de reequipamento e de manutenção de infra-estruturas militares, onde, uma vez mais, o seu apurado conselho e ponderação foram importantes para o aconselhamento e decisão posterior.
Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do tenente-coronel Paulo António dos Santos Cordeiro que, com elevada competência técnica e relevantes qualidades pessoais, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao tenente-coronel Paulo António dos Santos Cordeiro.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204821211
