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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 604-C/2008
de 9 de Julho
Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho;
Considerando o disposto no despacho orientador de 20 de Junho de 2008 aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho, são os constantes do anexo i desta portaria.
Artigo 2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 são as constantes do anexo i desta portaria.
Artigo 3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os constantes do anexo ii desta portaria.
Artigo 4.º
Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo ii desta portaria.
Artigo 5.º
Vagas para os concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro
As vagas para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo iii desta portaria.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 8 de Julho de 2008.
ANEXO I
Concurso nacional
ANEXO II
Concursos locais
ANEXO III
Concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado