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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 605-C/2021
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Baião pretendem celebrar um protocolo para a reposição do bom estado de utilização da EN304-3, entre o km 32,030 e o km 48,095.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o protocolo em causa tem uma comparticipação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A., na execução da obra descrita até (euro) 1 260 000,00, com IVA autoliquidação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º, n.º 1, alínea j), e artigo 36.º, n.º 13, do Código do IVA.
Considerando que comparticipação financeira atrás referida tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao protocolo a celebrar com o Município de Baião, até ao montante global de (euro) 1 260 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são os seguintes:
Em 2022: (euro) 1 260 000,00, com IVA autoliquidação.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314706914
