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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/2022
O Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., necessita de proceder à Construção do Centro de Ambulatório e Radioterapia, celebrando para o efeito o respetivo contrato, o qual terá execução em mais de um ano económico, carecendo, nos termos da lei, de autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de empreitada para a construção do Centro de Ambulatório e Radioterapia, até ao montante de (euro) 14 339 258,32 (catorze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 7 169 629,16;
2023: (euro) 7 169 629,16.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., e tem no máximo um cofinanciamento nacional de 36,35 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 21 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315547176