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Ato Original
Portaria n.º 607/2011
Ao cessar as minhas funções como Ministro da Defesa Nacional, louvo a licenciada Denisa Andrea Viveiros Alencastre pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de adjunta jurídica no meu Gabinete.
A excelente preparação técnica que evidenciou aliada a uma enorme capacidade de trabalho e a um forte espírito de equipa fizeram dela um elemento essencial para o acompanhamento e concretização de processos críticos na actividade do Ministério, designadamente nas áreas das infra-estruturas materiais, do equipamento militar e da contratação pública. Também apoiou juridicamente, com proficiência, as questões relativas à Força Aérea.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como a licenciada Denisa Andrea Viveiros Alencastre desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe à licenciada Denisa Andrea Viveiros Alencastre.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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