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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 607/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a empreitada que designou de «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 544/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 18 000 000,00, a executar entre os anos de 2020 e 2022, tendo sido autorizada a sua reprogramação pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, pela Portaria n.º 756-C/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência delegada e para os efeitos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, no que toca ao alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, para os anos de 2021 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2020 apenas será concluído em 2022, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 16 750 000,00.
Considerando que a empreitada «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes», até ao montante global de (euro) 16 750 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 418 750,00;
Em 2023: (euro) 7 118 750,00;
Em 2024: (euro) 9 212 500,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria n.º 544/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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