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Ato Original
Portaria n.º 61/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
COR PILAV RES-QPfe 000198 J, José Carlos de Montalvão Fernandes Guimarães, CRMOB.
Conta esta situação desde 25 de Dezembro de 2002.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
26 de Dezembro de 2002. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.