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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 61/2008
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1388/2001, de 7 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 21-L/2001, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Cabeço da Vaca (processo n.º 2744-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Ruivães.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 3055 ha para 2545 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Salamonde e Ruivães, município de Vieira do Minho, com a área de 2545 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.