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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 611/2022
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi autorizado a assumir o compromisso plurianual referente à aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo e números especiais, pelo período de 30 (trinta) meses, distribuídos nos anos de 2019-2021, mediante a Portaria n.º 485/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019.
Por motivos relacionados com a impugnação do contrato inicial, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não se aumente o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior. Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 485/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 224 640,14 EUR (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta euros e catorze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de comunicações fixas de voz em local fixo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 71 513,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 114 127,03 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 39 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315545994