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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 612/2022
Estudos e projetos Linha Vermelha
Integra os investimentos previstos no PRR a expansão da rede do Metro de Lisboa Linha Vermelha até Alcântara (TC-C15-i01) da responsabilidade do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com um valor total de investimento de (euro) 304 000 000,00.
Na sequência da contratualização com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal deste projeto do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., previsto no PRR, importa desde já avançar com os estudos, levantamentos, consultorias e revisão de projeto necessários ao lançamento da empreitada principal.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa.
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. é uma entidade pública empresarial reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar os procedimentos prévios necessários ao lançamento da empreitada de construção da Linha Vermelha até Alcântara, que na sua totalidade não ultrapassam os (euro) 9 600 000,00, mas têm execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2026, torna-se necessário a autorização do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos para a aquisição de estudos, levantamentos, consultorias e revisão de projeto necessários ao lançamento do concurso da empreitada de construção da Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de (euro) 9 600 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 5 900 000,00;
Em 2023: (euro) 1 700 000,00;
Em 2024: (euro) 700 000,00;
Em 2025: (euro) 900 000,00;
Em 2026: (euro) 400 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas do PRR.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315544479
