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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 614/2007
de 22 de Maio
Pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 940/2000 e 138/2003, respectivamente, de 3 de Outubro e 6 de Fevereiro, foi concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo n.º 1789-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 13 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1161 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 4779,0230 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 17 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.