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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 615/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem nomear oficiais de ligação de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de países estrangeiros ou de organismos internacionais, em função de interesses nacionais e de compromissos assumidos no âmbito da cooperação.
A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.
Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto n.º 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário proceder à colocação de oficiais de ligação na República Federativa do Brasil e na República de Cabo Verde. São países com os quais Portugal tem profundas ligações históricas e grande intercâmbio de pessoas e bens, que envolve, não raro, o trânsito e entrada de estupefacientes na Europa. E Portugal, pelo seu posicionamento geoestratégico e como fronteira externa da União Europeia, tem especiais responsabilidades no controlo e combate ao narcotráfico.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro:
Mandam os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça o seguinte:
1 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República Federativa do Brasil o licenciado Teófilo Américo Santiago, coordenador superior de investigação criminal e subdirector nacional-adjunto.
2 - É nomeado oficial de ligação da Polícia Judiciária na República de Cabo Verde o licenciado Manuel do Nascimento Pimentel, inspector-chefe.
6 de Março de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.