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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 615/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, foi expropriado o prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, das secções B e B 12, da freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, com a área de 6955,4075 ha, em nome da Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A.
Organizado e instruído o processo administrativo, na sequência do pedido de reversão, de dois lotes com 60,13 ha e 128,6750 ha do referido prédio rústico Granja de Penha Garcia, apresentado pela Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., confirma-se o preenchimento do requisito previsto pelo n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter as áreas de 60,13 ha das secções B 7 e B 8 a que correspondem as parcelas cadastrais n.os 457 (a restante parte), 460 (a restante parte), 462 (a restante parte), 463 (a restante parte), 464 (a restante parte), 465 (toda), 466 (toda), 467 (toda), 468 (toda), 469 (toda), 484 (parte), 492 (toda), 493 (toda), 494 (toda), 495 (toda), 497 (parte) e L. C. A. e a área de 128,6750 ha das secções B 7 e B 8 a que correspondem as parcelas cadastrais n.os 482 (a restante parte), 483 (toda), 484 (a restante parte), 488 (toda), 489 (toda), 515 (parte), 516 (toda) e L. C. A. do prédio rústico denominado "Granja de Penha Garcia", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, na parte em que expropria a área em apreço.
6 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.