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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 615/2007
de 22 de Maio
Pela Portaria n.º 693/2004, de 24 de Junho, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo n.º 1170-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Évora, com a área de 927 ha, e concessionada à Monte do Carmo - Sociedade de Caça, Lda.
Vem agora a Sociedade Agrícola da Herdade da Venda, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo n.º 1170-DGRF), situada na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, seja transferida para a Sociedade Agrícola da Herdade da Venda, Lda., com o número de identificação fiscal 505081857 e sede na Herdade da Venda, 7000-105 Azaruja.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.