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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 616/2023
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.
No âmbito das suas atribuições torna-se necessário que o ISS, I. P., proceda à aquisição de serviços de refeições confecionadas para utentes dos estabelecimentos integrados do Centro Distrital do Porto do ISS, I. P., para os anos de 2024 e 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 656 212,35 (euro) (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e doze euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2024-2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2024 e 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de refeições confecionadas, no montante máximo global de 656 212,35 (euro) (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e doze euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior são repartidos da seguinte forma:
2024: 328 106,18 (euro) (trezentos e vinte e oito mil, cento e seis euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 328 106,18 (euro) (trezentos e vinte e oito mil, cento e seis euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316971342
