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Ato Original
Portaria n.º 619/70
de 5 de Dezembro
A Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 200/70, de 8 de Maio de 1970, abrange no seu âmbito, relativamente a Portugal, o território de soberania portuguesa.
O Acordo Adicional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474/70, de 14 de Outubro de 1970, é igualmente aplicável no território nacional.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor o Decreto-Lei n.º 200/70, de 8 de Maio de 1970, e o Decreto-Lei n.º 474/70, de 14 de Outubro de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.