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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619/2010
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Armamar é constituído pelos seguintes vogais:
a) Representantes dos caçadores:
i) António Paixão Rego;
ii) José Alcino Almeida Rego da Silva;
iii) Manuel Augusto Correia de Carvalho.
b) Representantes dos agricultores:
i) António Monteiro;
ii) José Augusto Ferreira Osório.
c) Representante das zonas de caça turísticas - António Manuel Ramos Cardoso;
d) Autarca de freguesia - José Manuel Pinheiro Machado;
e) Representante das organizações não-governamentais do ambiente - Paulo Jorge da Costa Gonçalves;
f) Representante da Autoridade Florestal Nacional - José Abílio Soledade Ribeiro e Silva.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203606941