Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 619/2011
Ao cessar as minhas funções como ministro da Defesa Nacional, louvo o licenciado Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de adjunto financeiro no meu Gabinete.
Era tipicamente uma função transversal aos diferentes sectores da defesa, e com incidência particular nas áreas da execução e controlo orçamental, das indústrias de defesa, do equipamento e das infra-estruturas militares.
Exigente consigo próprio e com os outros, acrescentou energia e valor ao Gabinete. E o seu trabalho merece ser tanto mais valorizado quanto se exerceu num quadro conhecido de restrições financeiras, requerendo economias e racionalização de meios.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o licenciado Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Vasco Miguel Almeida Vilela Peixoto.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204820564
