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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619-A/75
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Vila Velha de Ródão, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Alcochete, Abrantes, Alpiarça, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Constância, Entroncamento, Golegã, Salvaterra de Magos, Vila Nova da Barquinha, Aljezur e Vila do Bispo.
Tabelas de equivalência
Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.