Portaria n.º 62/2026 de 30 de junho de 2026
O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas exerce a jurisdição e as funções de autoridade portuária nas áreas dos portos de classe D, conforme dispõe o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, 24 de junho.
Por sua vez, as áreas portuárias destinadas à pesca nos portos da classe A, B e C, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, na sua redação atual, tomam a designação de núcleos de pesca e são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional.
Nos portos de classe D, com a alteração ao sistema portuário dos Açores, promovida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, 24 de junho, a título excecional e devidamente fundamentado, passa a ser permitido o acesso e estacionamento de embarcações não destinadas à pesca comercial, bem como a utilização das instalações e equipamentos existentes nos portos, nos termos a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas.
Paralelamente, o Quadro Legal da Pesca Açoriana, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, tem por objeto a regulamentação do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca através de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo, entre outros, os portos e núcleos de pesca da Região.
No âmbito do citado diploma, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer regras de utilização e de ordenamento das áreas terrestres e marítimas dos portos de pesca e dos núcleos de pesca.
Neste sentido, foi aprovado o Regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores, através da Portaria n.º 17/2014, de 28 de março, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, I Série, n.º 39.
Volvidos mais de dez anos da sua entrada em vigor, considera-se pertinente rever o citado Regulamento, optando pela aprovação de um novo instrumento.
Foram auscultadas as associações representativas do setor das pescas, a Autoridade Marítima Nacional, a Guarda Nacional Republicana, a Portos dos Açores, S.A. e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A..
Assim, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 202.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, na sua redação atual, e a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores, que consta do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.º 17/2014, de 28 de março;
b) A Portaria n.º 88/83, de 15 de novembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Assinada em 29 de junho de 2026.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.
Anexos
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