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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 620/2007
de 24 de Maio
Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, alterada pela Portaria n.º 480/2004, de 4 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça (processo n.º 2876-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 437 ha, ficando a mesma com a área total de 5920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.