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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 620/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, no âmbito da medida de Equipamentos de Apoio à Atividade Operacional (EAAO), tendo sido realizado um procedimento ao abrigo do AQ-MOB-21, no qual originou a celebração de 12 contratos, no valor total de 107 555,06 € (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seis cêntimos), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 12/DPIE/2023.
Considerando que à data de abertura do procedimento suprarreferido, 10 de outubro de 2023, não era expectável que a execução material e financeira dos contratos viesse a ocorrer em 2024.
Considerando que por vicissitudes várias não foi possível concluir a entrega do mobiliário até ao final do ano económico de 2023, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para os referidos contratos, para os anos de 2023-2024, por forma a reunir as condições necessárias à execução financeira, em 2024, do mobiliário que ficou por entregar em 2023.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 107 555,06 € (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seis cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - € 0,00;
b) 2024 - € 107 555,06.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 092 - Equipamento de Apoio à Atividade Operacional (EAAO), no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de julho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. - 9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
317905231