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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 622/2013
A memória de António José Gomes, esclarecido industrial moageiro que muito contribuiu para o desenvolvimento e modernização da Cova da Piedade, é ainda hoje uma referência para a freguesia, aqui celebrada através da conservação da sua casa de habitação. O palacete, possivelmente erguido entre finais do século XIX e inícios do século XX, em terrenos da antiga Quinta da Piedade, uma das famosas "sete quintas" do Alfeite, abrindo a sua fachada para o largo principal da vila e para a sua igreja matriz, marca com a sua linguagem eclética, própria da burguesia em ascensão, a urbanidade contemporânea.
O estilo eclético e erudito do projeto, de influência francesa (Beaux-Arts), está bem patente na linguagem neoclássica dos elementos decorativos do exterior, com frontaria ritmada por pilastras e silhares rusticados ao nível do piso térreo conjugando-se com estruturas em vidro e ferro de feição Arte Nova, estas funcionando já como sinal de modernidade e do espírito progressista burguês, celebrado igualmente nas alegorias do Comércio e da Indústria que rematam o edifício. No interior, cuja decoração "excessiva" contrasta com a relativa sobriedade dos exteriores, destacam-se sobretudo as marcenarias, os estuques, as pinturas românticas e os vitrais revivalistas.
À esquerda da fachada principal ergue-se o volume da cocheira, também aberto para o jardim contíguo à fachada posterior, cercado por muro e gradeamento em ferro forjado e aberto por portão de cantaria rusticada, que delimita ainda um pavilhão para criação de animais e uma garagem. Pertencia à propriedade uma nora de ferro de desenho requintado, hoje situada em terrenos da Escola Preparatória da Cova da Piedade e classificada como de interesse municipal, que abastecia de água a quinta de António José Gomes.
A classificação do Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, particularmente os espaços públicos e o edificado mais antigo, bem como a totalidade dos quarteirões que integram a área original da propriedade e a nora de ferro que lhe pertencia, e que constitui elemento evocador do passado rural deste território, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 26.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete de António José Gomes, incluindo o jardim, instalações para animais, cocheira e garagem, no Largo 5 de Outubro, 34 a 38, Cova da Piedade, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
207252995