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Ato Original
Portaria n.º 623/73
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:
Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.
Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.