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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 623/2009
de 8 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Costa de Prata, com o número de identificação fiscal 508335280 e sede social na Rua das Compridas, 30, Santa Luzia de Lavos, 3090-461 Lavos, a zona de caça associativa de Moinho das Marés (processo n.º 5251-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz, com a área de 211 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.