Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 623/2023
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para trombose e hemostase, para o período de 36 meses, mediante a Portaria n.º 213/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022.
Com a integração do Hospital de Loures, E. P. E., na rede de entidades do SNS e no âmbito da Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde, a interoperabilidade de meios complementares de diagnóstico e terapêutica entre aquela instituição e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., levou a um incremento na produção de análises nos laboratórios do CHULC não prevista inicialmente, verificando-se assim a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo com a aquisição de reagentes para trombose e hemostase anteriormente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da Portaria n.º 213/2022, de 9 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 213/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 1 687 244,20 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para trombose e hemóstase.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: (euro) 139 970,52, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 761 091,69, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 786 181,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316984432
