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Ato Original
Portaria n.º 624/70
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970 com a quantia que se indica:
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 725000$00
Esta importância reforça a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 725000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.