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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/2007
de 28 de Maio
Pela Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1012/98 e 1419/2006, respectivamente de 4 e de 20 de Dezembro, foi concessionada à Herdade da Ínsua Agropecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Ínsua (processo n.º 1860-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Ínsua (processo n.º 1860-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 824 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.