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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/2009
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 901/2008, de 18 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 5001-AFN), situada no município de Évora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 5001-AFN) um prédio rústico denominado «Rebaldia», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 170 ha, ficando a mesma com a área total de 360 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.