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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/2010
de 4 de Agosto
As Portarias n.os 27/2009, de 15 de Janeiro, e 93/2010, de 12 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos cinegéticos da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, ficando com a área de 1846 ha, válida até 15 de Janeiro de 2015, e transferida a gestão à Associação de Caça e Pesca «Os Grandolenses».
Vieram, entretanto, vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1805 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.