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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 625/2007
de 28 de Maio
Pela Portaria n.º 1312/2004, de 14 de Outubro, foi renovada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços a zona de caça associativa de Vales, processo n.º 1062-DGRF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nos municípios de Valpaços e Murça, com a área de 1732 ha, válida até 16 de Julho de 2016.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 1062-DGRF), renovada pela Portaria n.º 1312/2004, de 14 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva,em 11 de Maio de 2007.