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Ato Original
Portaria n.º 626/70
de 10 de Dezembro
Os industriais de panificação do distrito de Lourenço Marques, na sua quase totalidade, requerem a criação de um grémio facultativo para assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.