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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 626/2007
de 28 de Maio
Pela Portaria n.º 1108/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Antas e Talha (processo n.º 3422-DGRF), situada no município de Fronteira, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Antas e Talha.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa das Antas e Talha, processo n.º 1842-DGRF, situada nos municípios de Sousel e Fronteira, criada pela Portaria n.º 802/97, de 2 de Setembro, válida até 13 de Julho de 2007, requerendo ao mesmo tempo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Antas e Talha (processo n.º 1842-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 1536 ha, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 235 ha, o que perfaz a área total de 1771 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 58,1725 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 455 ha, e na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com a área de 12 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2238 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.