Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 626/2009
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 965/2006, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça de Múrias a zona de caça associativa de Múrias (processo n.º 4418-AFN), situada no município de Mirandela.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Múrias (processo n.º 4418-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Múrias e Torre de Dona Chama, município de Mirandela, com a área de 258 ha, ficando a mesma com a área total de 2159 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.