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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 627/81
de 22 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com Candeias Santos, Lda., de Évora, para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Barrancos, pelo valor global de 7964314$60.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:
Em 1981 - até 2964314$60.
Em 1982 - até 5000000$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.