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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 628/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Interna e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 24.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
15 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.