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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 628/2020
A Portaria n.º 654/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 3 de dezembro de 2018, autorizou as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI) a assumir os encargos plurianuais para a aquisição agregada de comunicações móveis (serviço móvel terrestre) e fixas (serviço fixo terrestre), para três anos (2019 a 2021), com um valor global de 8 091 563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos) acrescido de IVA.
Considerando que apenas foi possível iniciar o procedimento em 2019, foi através da Portaria n.º 571/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 3 de setembro de 2019, autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais.
Considerando que, por diversas vicissitudes, apenas foi possível concluir o procedimento pré-contratual no presente ano, existe a necessidade de proceder a uma nova reprogramação temporal, bem como proceder à redução dos encargos plurianuais, constantes das portarias suprarreferidas, na sequência dos valores adjudicados.
Assim:
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (serviço móvel terrestre) e fixas (serviço fixo terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 2 487 009,43 (euro) (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, nove euros e quarenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2020 - 150 718,66 (euro);
2021 - 829 003,15 (euro);
2022 - 829 003,15 (euro);
2023 - 678 284,47 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 a 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
14 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
ANEXO
Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes
313563397