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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 629/2008
de 23 de Julho
Pela Portaria n.º 1310/2007, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Negrais (processo n.º 1050-DGRF), situada no município de Sintra, concessionada ao Clube de Caçadores de Negrais.
Verificou-se entretanto que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 1310/2007, de 4 de Outubro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007 [...]» deve ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007 [...]»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008.