Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 634/2024/2
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Considerando que, para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar, com recurso a serviços de transitário, para um período de 24 meses, com início a 1 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026;
Considerando que a contratação dos serviços acima referidos pressupõe a assunção de encargos orçamentais em anos que não o da respetiva realização, e que não resultam de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carecendo de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela:
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos orçamentais com a aquisição de serviços de transitário, nos anos de 2025 e 2026, até ao montante global de 1 138 211,40 EUR (um milhão cento e trinta e oito mil, duzentos e onze euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha, nos anos de 2025 e 2026, e não podem exceder, em cada ano económico, sem prejuízo do disposto no n.º 3, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2025: 569 105,70 EUR (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e cinco euros e setenta cêntimos);
b) Em 2026: 569 105,70 EUR (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e cinco euros e setenta cêntimos).
3 - Estabelecer que o montante fixado, para o ano económico de 2026, referido no n.º 2, pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo. - 22 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
317944111