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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 636/79
de 3 de Dezembro
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com à redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 24243, de 20 de Agosto de 1969:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º No Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é criado um conselho administrativo com a constituição seguinte:
Presidente - o chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Secretário-tesoureiro - um oficial de administração naval, da lotação do Gabinete.
2.º O referido conselho administrativo terá, em relação aos actos de administração financeira respeitantes ao Gabinete, as atribuições definidas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Estado-Maior da Armada, 12 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.