Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 636/2004
de 14 de Junho
Pela Portaria n.º 543/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 564/97, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Linhó e Vilar Torpim a zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo n.º 934-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo n.º 934-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 7 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004.