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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 636/2005 (2.ª série). - O Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende celebrar, em nome do Governo Português, um contrato de prestação de serviços com vista à concepção, fornecimento, manutenção e funcionamento integral do pavilhão que representará Portugal na Expo Aichi, que decorrerá no Japão entre 25 de Março e 25 de Setembro de 2005, cujos efeitos financeiros só se verificarão no decurso do exercício orçamental de 2005.
Assim, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de prestação de serviços de concepção, fornecimento, manutenção e funcionamento integral do pavilhão que representará Portugal na Expo Aichi não poderão exceder no ano de 2005 o montante de Euro 1 500 000, acrescido do IVA à taxa legal.
2.º A cobertura orçamental resultante da execução do presente diploma será, nos termos do n.º 9 da resolução do Conselho de Ministros aprovada em 25 de Novembro de 2004, que cria a estrutura da missão Comissariado Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005, satisfeita por verbas da dotação provisional do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a transferir para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
14 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.