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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 637/2010
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 746/2000, de 12 de Setembro, e 221/2003, de 12 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade do Porto Velho e outras (processo n.º 2436-AFN), situada nos municípios de Ponte de Sor e Coruche, com a área de 1405 ha e não 1406,2250 ha como é referido na Portaria n.º 221/2003, de 12 de Março, válida até 12 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Amigos do Raia, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Porto Velho e outras (processo n.º 2436-AFN) por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 882 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 523 ha, perfazendo a área total de 1405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.