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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 638/2005 (2.ª série). - A portaria n.º 14/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, autorizou, no seu n.º 1.º, a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, do prédio rústico com a área de 218 m2, sito no lugar do Cruzeiro, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 382-E, da freguesia da Cumieira e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Marta de Penaguião sob o n.º 00969/291092, onde se encontram implantados três edifícios para instalação das sedes da Junta de Freguesia, da Banda Musical e do Sporting Clube da Cumieira.
Considerando que os três edifícios se encontram implantados, não só no prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 382-E, mas também nos prédios com os artigos matriciais n.os 384-E rústico e 501 urbano, importa proceder à sua rectificação no que respeita à identificação dos imóveis, onde estão sediadas aquelas entidades:
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da portaria n.º 14/2001 (2.ª série), de 18 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Santa Marta de Penaguião dos seguintes prédios:
a) Prédio rústico com a área de 218 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo 382-E, da freguesia da Cumieira e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Marta de Penaguião sob o n.º 00969/291092, onde se encontra implantada a sede da Banda Musical da Cumieira;
b) Prédio rústico com a área de 156 m2, inscrito na matriz predial sob o artigo 384-E, da freguesia da Cumieira, onde se encontra implantada a sede da Junta de Freguesia da Cumieira;
c) Prédio urbano com a área de 58 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 501, da freguesia da Cumieira, onde se encontra implantada a sede do Sporting Clube da Cumieira."
2.º O auto de cessão a que se refere o n.º 3.º da referida portaria n.º 14/2001 (2.ª série) deve ser rectificado de acordo com a presente alteração.
12 de Maio de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.