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Ato Original
Portaria n.º 639/71
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.