Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 639/2005 (2.ª série). - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, por empresas de restauração colectiva, constitui uma necessidade complementar aos refeitórios já assegurados por serviços das escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2005-2006 (Setembro de 2005 a Junho de 2006), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização do fornecimento em causa, a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção Regional de Educação do Alentejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições em refeitórios escolares, em escolas da sua área geográfica, para o ano lectivo de 2005-2006 (Setembro de 2005 a Junho de 2006), até ao montante máximo de Euro 1 219 333,50, sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 1 365 653,52, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano económico de 2005 - Euro 285 672,42, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 319 953,11;
b) Ano económico de 2006 - Euro 933 661,08, sem IVA, e, acrescido de IVA, Euro 1 045 700,41.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2005 e a inscrever para o ano de 2006 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo na rubrica 02.01.05.
9 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.