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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 64/80
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados sejam constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Quadro do pessoal assalariado das embaixadas
Quadro do pessoal assalariado dos consulados
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.