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Ato Original
Portaria n.º 64/74
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 3584000$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... 3584000$00
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.