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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 640/75
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º. do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Helsínquia seja aumentado de um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, a partir de 1 de Setembro de 1975.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.