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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 640/78
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 834/74, de 31 de Dezembro, seja contratado além do quadro um funcionário para o lugar de jurista de 2.ª classe.
Secretaria de Estado do Tesouro, 29 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.